Áudios inéditos mostram militares relatando tortura na ditadura

 Historiador analisa mais de 10 mil horas de gravações inéditas de sessões do Superior Tribunal Militar







Áudios de sessões do Superior Tribunal Militar (STM) publicados neste domingo (17) no jornal O Globo mostram relatos de tortura durante o período da ditadura militar (1964-1985). Ao todo, são mais de 10 mil horas de gravações inéditas.

Nos áudios, por exemplo, um general defende a apuração do caso de uma grávida de três meses que sofreu aborto após ter sofrido choques elétricos no aparelho genital; e um ministro denuncia o caso de um homem que confessou um crime após ter sofrido marteladas.

Segundo o historiador Carlos Fico, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a origem do material é conhecida. Em 2006, o advogado Fernando Fernandes pediu ao STM acesso às gravações, mas não conseguiu e, então, acionou o Supremo Tribunal Federal, que determinou a liberação do conteúdo. O STM, porém, não obedeceu à decisão e, em 2011, a ministra Cármen Lúcia determinou o acesso irrestrito aos autos, decisão posteriormente referendada pelo plenário.

O professor – que desde 2018 analisa os áudios – já está na metade do processo, o que abrange o período entre 1975 e 1979. Carlos Fico acrescentou ainda que, embora algumas pessoas tentem negar que houve tortura na ditadura, cabe aos historiadores apresentar a história como ela é.

“Quando a gente vive tempos traumáticos, algumas pessoas tendem a criar memórias que as apaziguem com o passado. Outra coisa é a história. Não há dúvida que houve tortura, isso é óbvio. É até um pouco reiterativo, repetitivo dizer que houve tortura. Houve. Ponto final. Claro que houve. Outra coisa é a memória que algumas pessoas constroem, de negação da tortura”, disse o historiador.

Em dezembro de 2014, a Comissão Nacional da Verdade divulgou um relatório no qual responsabilizou 377 pessoas por crimes cometidos durante a ditadura, entre os quais tortura e assassinatos. O documento também apontou 434 mortos e desaparecidos na ditadura; e 230 locais de violações de direitos humanos.

Em manifestação divulgada na ocasião, o Clube Militar chamou o relatório de “coleção” de “calúnias” e de “absurdo”.

Confira abaixo trechos contidos nos áudios:

‘Confesso que começo a acreditar nessas torturas’

Em um trecho dos áudios, o ministro togado Waldemar Torres da Costa afirma em 13 de outubro de 1976, durante o julgamento da Apelação 41.229: “Começo a pedir a atenção dos meus eminentes pares para as apurações que são realizadas por oficiais das Forças Armadas. Quando as torturas são alegadas e às vezes impossíveis de ser provadas, mas atribuídas a autoridades policiais, eu confesso que começo a acreditar nessas torturas porque já há precedente. ”

‘Prato para os inimigos do regime’

Seis dias depois, em 19 de outubro de 1976, o almirante Julio de Sá Bierrenbach afirma durante o julgamento da apelação 41.264: “Quando aqui vem à baila um caso de sevícias, esse se constitui um verdadeiro prato para os inimigos do regime e para a oposição ao governo. Imediatamente, as agências telegráficas e os correspondentes os jornais estrangeiros, com a liberdade que aqui lhes é assegurada, disseminam a notícia e a imprensa internacional em poucas horas publicam os atos de crueldade e desumanidade que se passam no Brasil, generalizando e dando a entender que constituímos uma nação de selvagens”. E acrescenta o almirante: “Não podemos admitir é que o homem, depois de preso, tenha a sua integridade física atingida por indivíduos covardes, na maioria das vezes, de pior caráter que o encarcerado.”

‘Marteladas’

Antes desses julgamentos, ainda em 15 de junho de 1976, o ministro togado Amarílio Lopes Salgado já havia dito durante o julgamento da Apelação 41.027 que um homem suspeito de assaltar dois bancos estava preso quando houve um outro assalto e acabou confessando o crime após receber “marteladas”. “É que ele alega que esse (outro assalto) ele não podia (ter cometido) porque estava preso. ‘Eu estou preso, estava preso na Ilha Grande’. Faz uma diligência e vem isso aí. Vou dar uma cópia para o procurador-geral porque esse moço apanhou um bocado, baixou hospital e citou o nome das duas pessoas que martelaram ele. Eles podem negar, mas que os nomes dos dois estão aí, estão. É fulano e beltrano. Martelaram esse moço, daí a confissão dele. Em juízo, ele confessa que não podia: ‘Eu estava lá na Ilha Grande’, no dia 26. ‘No dia 30, eu fugi e assaltei o banco tal no dia 31 e no dia 4 assaltei outro banco, mas no dia 26, não’. As declarações dele são longas, acho que no acórdão devia ser feito menção a isso.”

Choque elétrico

Em outro trecho, o general Rodrigo Octávio afirma em 24 de junho de 1977, durante o julgamento da Apelação 41.048 que “fato mais grave” suscita a análise da apelação. Ao descrever o assunto a ser julgado, o militar revela que “alguns réus” apresentaram “acusações referentes a tortura e sevícias das mais requintadas”. Descreve ainda o general que, conforme esses réus, uma mulher grávida de três meses sofreu aborto após “castigos físicos” no DOI-Codi, órgão militar da ditadura. Relata ainda que, conforme o marido dessa mulher, ela sofreu “choques elétricos em seu aparelho genital”. “Na defesa das salvaguardas dos direitos e garantias individuais, expresso no artigo 153, parágrafo 14 da emenda constitucional 69, como consequência não só de nossa evolução política, lastreada em secular vocação democrática e formação humanística, espírito cristão, com o compromisso assumido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovado em resolução da terceira sessão ordinária da Assembleia das Nações Unidas, tais acusações, a meu ver, devem ser devidamente apuradas através de competente inquérito, determinado com base no inciso 21 do artigo 40, da lei judiciária militar, Decreto Lei 1.003 de 69”, afirma o general. “É preciso que se evidencie de maneira clara e insofismável que o governo, através das Forças Armadas e dos órgãos de segurança, não pode responder pelo abuso e a ignorância e a maldade de irresponsáveis que usam torturas e sevícias para obtenção de pretensas provas comprometedoras na fase investigatória, pensando, em sua limitação cerebral, que estão bem servindo à estrutura política e jurídica regente, quando na realidade concorrem apenas na prática desumana, ilegal em denegrir a revolução retratando a sua configuração jurídica do Estado de Direito e abalando a confiança nacional pelo crime de terror e insegurança, criados na consecução honesta e urgente dos objetivos revolucionários”, acrescenta.

‘Grande constrangimento’

Cerca de dois anos depois, em 9 de junho 1978, o general Augusto Fragoso pede a palavra durante o julgamento da apelação 41.593 e diz que, como único representante do Exército na ocasião, sentiu “grande constrangimento” ao saber de acusações que, para ele, “não foram apuradas devidamente”: “Eu, nesses 50 e tantos anos de serviço, vivendo crises militares de 30, 32 e 35, nunca vi, nunca ouvi, acusações desse jaez feitas a órgãos do Exército. Acho que nosso Exército, seguindo exemplo das forças irmãs, devia rapidamente ser recolher aos afazeres profissionais”, afirmou.

Com informações do G1

Fonte: Vermelho






 


Comentários

Postagens mais visitadas