Deputada Jandira Feghali soma 20 ameaças de morte por pretender anular mandatos de presidentes militares e mudar Lei de Anistia!
Por Hildegard Angel [*]
A deputada federal, médica, sindicalista, Jandira Feghali já recebeu 20 ameaças de morte,
através de seu e-mail pessoal e pelas redes sociais, além de um
motoqueiro ter sido visto fotografando a sua residência, no Rio, em
atitude suspeita.
A Polícia Federal investiga o caso, que foi denunciado pela deputada
ao Ministério Público e está sendo acompanhado pelo Ministério da
Justiça.
Essas violências estão sendo atribuídas ao fato de a parlamentar,
lider da bancada do PCdoB na Câmara Federal, estar propondo a anulação
dos mandatos dos presidentes militares Humberto de Alencar Castello
Branco, Arthur da Costa e Silva, Emílio Garrastazu Médici, Ernesto
Geisel e João Baptista Figueiredo.
Esses militares-presidentes, para quem não sabe, eram eleitos através
de um colégio eleitoral provisório que atuou durante aquele período
negro da nossa história, cujo início se deu com o golpe militar de 1964 e
que agora completa 50 anos.
A bancada do PCdoB assinou e os deputados do PT apoiam a proposta de
Jandira. Trata-se do polêmico projeto de lei nº 7.357/2014 que propõe
uma revisão da Lei da Anistia, abrangendo agentes públicos civis e
militares que tenham praticados crimes de tortura, sequestro, cárcere
privado, execução sumária, atentado, ocultação de cadáver.
Caso aprovada a ‘Lei Jandira’, eles ficam excluídos da Lei da Anistia (Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979).
Este Projeto de Resolução declara a ilegitimidade das eleições
indiretas para Presidente da República no Colégio Eleitoral do Congresso
Nacional, usando como justificativa principal o fato de que o AI 1 (Ato
Institucional número 1), que transformou o Congresso em Colégio
Eleitoral, ‘’violava frontalmente a Constituição vigente, que
estabelecia eleições diretas, pelo voto popular, dos Presidentes da
República”.
“Além disso – prossegue o documento – havia um presidente legitimamente eleito e em exercício, João Goulart”.
Ao encerrar seu pleito, a deputada quer ver declarada a ilegitimidade
como um ato de respeito ao Estado de Direito Constitucional e como um
veemente protesto contra a ditadura militar que se instalou por 21 anos,
rasgando a Constituição do país.
Jandira Feghali: 20 ameaças de morte após propor mudança na Lei de Anistia.
Abaixo, a transcrição do PROJETO DE LEI Nº 7.357/2014
(Da Deputada Federal Jandira Feghali)
Exclui os agentes públicos, militares ou civis que tenham cometido
crimes de tortura, sequestro, cárcere privado, execução sumária,
ocultação de cadáver ou de atentado, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de
1979 (Lei da Anistia).
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º São excluídos da anistia decretada pela Lei nº 6.683, de 28
de agosto de 1979, os agentes públicos que tenham praticado crimes de
tortura, sequestro, cárcere privado, execução sumária, ocultação de
cadáver ou de atentado, durante o período por ela abrangido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão da Verdade vem colhendo provas cada vez mais incisivas dos
desmandos praticados por servidores públicos, civis e militares, que
torturaram e assassinaram militantes políticos da resistência à ditadura
militar, e praticaram atentados contra a população de forma
indiscriminada.
O estado de Direito não pode deixar impunes tais crimes, pena de ferir seus princípios democráticos.
Ademais, observe-se que esses crimes são reconhecidos, no direito
penal internacional, como crimes contra a humanidade, imprescritíveis e
insuscetíveis de anistia ou perdão.
É importante frisar, também, que muitos desses crimes se enquadram no
conceito de crime continuado, não operando sobre eles a prescrição, a
não ser depois de seu término. É o caso, por exemplo, de sequestros, por
agentes públicos, cujas vítimas até o presente momento não apareceram.
É importante relembrar, além disso, que muitos desses crimes foram
cometidos após o período especificado na Lei da Anistia, mostrando o
caráter pouco pedagógico de sua implementação. Por garantir a impunidade
de seus autores no passado, elas os incentivavam a cometê-los após o
termo prefixado de perdão.
É sui generis e sem precedentes no direito internacional a
presunção desses criminosos, serviçais da ditadura militar, de que eles
podiam se autoanistiar, perdoarem eles mesmo os crimes que cometeram.
Por tudo isso, estamos apresentando esse projeto, excluindo-os da
anistia decretada pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, e pedimos
aos nossos pares que a aprovem, para que se faça justiça.
Sala das Sessões, em 02 de abril de 2014
JANDIRA FEGHALI
Líder do PCdoB
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº , DE 2014 – CN
(Da Srª Jandira Feghali)
Declara a ilegitimidade das eleições indiretas para Presidente da República no Colégio Eleitoral do Congresso Nacional.
O CONGRESSO NACIONAL resolve:
Art. 1º Declarar ilegítimas as eleições presidenciais indiretas
realizadas no âmbito do Colégio Eleitoral do Congresso Nacional e, em
decorrência, a ilegitimidade dos mandatos dos presidentes militares
delas resultantes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em 9 de abril de 1964, uma junta militar formada pelo general Arthur da Costa e Silva, o tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo e o almirante Augusto Hamann Rademaker Grünewald, baixou o Ato Institucional Número Um (AI-1), que, entre outras coisas, determinava a transformação do Congresso Nacional em Colégio Eleitoral para a designação do Presidente da República.
No dia 11 de abril foi eleito indiretamente, por esse Colégio
Eleitoral, o general Humberto de Alencar Castelo Branco. A ele sucederam
os presidentes-generais Arthur da Costa e Silva, Emílio Garrastazu
Médici, Ernesto Geisel e João Baptista Figueiredo, que exerceram um
poder despótico e ditatorial à revelia da vontade do povo brasileiro.
É importante frisar que esse ato institucional violava frontalmente a
Constituição então vigente, que estabelecia eleição direta, pelo voto
popular, dos presidentes da república. A farsa dos Atos Institucionais
não pode ser argumentada contra a Constituição. Essa figura jurídica,
forjada pelos golpistas, é evidentemente inconstitucional e ilegítima.
Além disso, o Presidente João Goulart estava em pleno exercício de
seu mandato presidencial naquele momento, fato que já foi reconhecido
por este Congresso Nacional, que, na Resolução nº 4, de 2013-CN, tornou
nula a declaração de vacância do presidente da República feita pelo
então Presidente dessa instituição, Senador Auro de Moura Andrade. Não
se pode falar, nem sequer de longe, na legitimidade de um Presidente
eleito pelo Colégio Eleitoral num momento em que, além de tudo, havia um
Presidente legitimamente eleito e em exercício, João Goulart.
A transformação do Congresso em Colégio Eleitoral e as sucessivas
eleições indiretas para Presidente da República de generais-ditadores de
plantão que nele ocorreram contaminam-se da mesma ilegitimidade
continuada.
A ilegitimidade dessas eleições ficou patente quando milhões de
brasileiros saíram às ruas, clamando em uníssono pelas “Diretas Já” em
todos os níveis e em especial nas eleições presidenciais.
Por isso, requeremos aos nobres pares que declarem essa
ilegitimidade, como um ato de respeito ao Estado de Direito
constitucional e como um veemente protesto contra a ditadura militar que
se instalou por 21 anos em nosso país, rasgando a Constituição.
Sala das Sessões, em
JANDIRA FEGHALI
Líder do PCdoB
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