As Fundações fazem mal à Saúde?

Abaixo a mercantilização de serviços públicos 
Jairnilson Paim,Doutor Saúde Pública pela UFBA, professor titular da UFBA e integrante do Cebes.[*]


Eficiência e efetividade são atributos utilizados em avaliação que, para além de opiniões, exige estudos e pesquisas para examinarmos, concretamente, efeitos ou desfechos. Portanto, para responder com consistência esta pergunta, teríamos de dispor de resultados de investigações concretas sobre o funcionamento de fundações utilizadas no SUS nos seus vários arranjos, comparando com a operação de estabelecimentos de saúde do SUS, geridos por administração direta.


Justamente por este motivo, atendi a um convite da Abrasco e escrevi um texto, com a Profa. Carmen Teixeira, para as Teses da 13a. Conferência Nacional de Saúde*, defendendo a realização de experiências e pesquisas nessa perspectiva, diante da exarcebação da discussão ideológica sobre as fundações estatais propostas pelo Governo Lula naquela época. Lamentavelmente, este caminho não foi seguido e, praticamente, estamos no mesmo ponto. Portanto, a minha resposta representa mais uma opinião, fruto de reflexões, debates e observação não sistemática, em vez de um conhecimento produzido cientificamente.

Feita esta ressalva, reconheço que nos últimos seis anos o SUS tem sido privatizado por fora e por dentro, decorrente das relações espúrias presentes na articulação público-privado, bem como das decisões (e não decisões) do governo federal contrárias ao fortalecimento de um sistema público e universal de saúde.

Desse modo, os gestores que têm a responsabilidade de operar serviços públicos de distintas complexidades se vêem na obrigação de buscar alternativas para assegurar o funcionamento dos serviços, diante dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, da legislação que regula as licitações, das regras burocráticas que atravessam o direito asministrativo brasileiro e os chamados "orgãos de controle", da ausência de uma carreira de Estado para os trabalhadores do SUS e das vicissitudes do mercado de trabalho médico do país.

Como não desenvolvemos uma reforma democrática do Estado que garantisse o avanço e a sustentabilidade econômica, político-institucional e centífico-tecnológica do SUS e reconhecesse as especificidades e necessidades desse sistema, mediante uma reatualização do direito administrativo brasileiro, encontramo-nos nesse impasse.

Finalmente cabe lembrar que o artigo 4º da Lei 8080/90 estabelece que o SUS é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Portanto, desde as origens do SUS e da sua legislação existiam as fundações. Tínhamos a Fundação SESP, temos a Fiocruz e a Funasa, assim como a Anvisa, a ANS e as universiades federais, enquanto autarquias especiais, bem como a Hemobrás, empresa pública criada pelo Governo Lula e prestes a funcionar. Todos esses órgãos e instituições são da administração indireta.

Acompanho com muita atenção, respeito e apreço o movimento contra a privatização do SUS, mas esta não se dá apenas pelas PPP, EBSERH, fundações, OS e Oscip. A maior privatização do SUS se realiza pelos estímulos do Estado aos planos e seguros privados de saúde, pelo subfinanciamento do SUS e pela insuficiente regulação do setor privado pelo Estado, especialmente através do Ministério da Saúde e da ANS.

Seria muito interessante se as energias gastas em denúncias e debates ideológicos sobre essas alternativas de gestão pública, inclusive capitaneadas por partidos da chamada base aliada do governo federal, pudessem ser canalizadas para a elaboração de projetos de lei a serem submetidos ao Congresso Nacional, estabelecendo um regime especial de gestão pública para o SUS que reconhecesse a complexidade e as especificidades deste sistema, patrimônio do povo brasileiro.

* Paim, J.S. & Teixeira, C.F. Configuração institucional e gestão do Sistema Único de Saúde: problemas e desafios. Ciência & Saúde Coletiva, 12 (Sup.):1819-1829, 2007.




Acompanhe a discussão, seguindo o link abaixo:
As Fundações fazem mal à Saúde?

Comentários

Postagens mais visitadas