SINIAVI - AMEAÇA A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Carta Magna Brasileira
ARTIGO 5o
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa,nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
ARTIGO 5o
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa,nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Porém leiam o portal abaixo, com:
Corremos o risco de ter
nossa privacidade violada, bem como o nosso direito de ir e vir.
Portanto, entendo que
estamos diante do panoptismo digital aplicado pelo Estado, ou seja,
estamos sendo observados, integralmente, pelo Estado
brasileiro.
Significa a tomada integral por parte do poder
disciplinador na vida de um individuo.
Somos vigiados em
tempo integral, sem que vejamos o nosso observador, nem que saibamos
em que momento estamos sendo vigiados, pois não sabemos por quem seremos monitorados e se são confiáveis.
Assustador é que a
aplicabilidade do panoptismo, se fazia existir em manicômios,
penitenciárias, hospitais, etc, pois segundo seus idealizadores
constituiria a garantia da disciplina, da ordem, e da “normalidade”
do cidadão moderno.
Pois é como se já não bastasse o estado de
vigilância a que somos submetidos no dia a dia, como cidadão, por
exemplo: cartão de crédito, débito, radares, câmeras, planos de
saúde, celular, GPS, Detran/CNH,etc.
O Estado brasileiro, também,
resolve optar pelo panoptismo digital, violando assim princípios
constitucionais obtidos a duras penas, com a viabilidade da
implantação de CHIP eletrônico nos automóveis em caráter
obrigatório, submetendo o cidadão a multa, ou seja, a infração de
trânsito, caso este resolva não adotar a tecnologia.
É O QUE
CHAMAMOS DE LIBERDADE VIGIADA.
A população deve manter-se
atenta, e mobilizada sobre este tema pois do contrário estaremos
abrindo mão de nossa liberdade individual já tão comprometida.
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